1. Processo nº: 3461/2020
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20193. Responsável(eis): KLEBER XAVIER DOS SANTOS - CPF: 02069310183 4. Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS 5. Distribuição: 3ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 7. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2697/2021-SECA1
Sessão | 49ª Sessão ORDINÁRIA da Primeira Câmara de 13/09/2021 |
Presidente | Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
Representante MPC | Procurador OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
Decisão | ACÓRDÃO Nº 582/2021 |
Julgamento | CONTAS IRREGULARES. MULTA. |
Votação/Resultado | Por Unanimidade |
Quórum |
Votaram com o Relator, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. |
Observação |
Enviar à Coordenadoria do Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETARIO DE CAMARA, em 21/09/2021 às 11:51:30, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 158239 e o código CRC 1E3A7A5 |
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